Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
Apoia às Micro e PME's na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto na saúde pública.
Decreto-Lei n.º 20-G/2020 [ Visualizar], de 14 de maio, cria as medidas:
ADAPTAR Microempresas (Aviso ADAPTAR MICRO Visualizar)
ADAPTAR PME (Aviso ADAPTAR PME Visualizar)
As candidaturas e pedidos de pagamento para estas medidas serão apresentadas através do Balcão 2020. Faça o seu registo AQUI onde os formulários serão disponibilizados brevemente.
ADAPTAR MICRO | ADAPTAR PME | |
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Beneficiários | Micro | Micro e PME |
Área geográfica | Todo o território do continente | NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve |
Investimento | Apresentar uma despesa elegível miníma de 500 euros e no máximo até 5 mil euros | Apresentar uma despesa elegível minímo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros |
Duração | Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020. | Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020. |
Início de elegibilidade de despesas | 18 de março | Depois da apresentação da candidatura |
Despesas elegíveis |
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Taxas de financiamento | 80% (incentivo não reembolsável) | 50% (incentivo não reembolsável) |
Pagamento | 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegÍvel subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC. | 50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto. |
Comunicação da decisão | 10 dias (IAPMEI) | 20 dias (17 IAPMEI + 3 Autoridade de Gestão) |
Prazo de aceitação | 15 dias úteis | 30 dias úteis |