Entraram em vigor um conjunto de apoios financeiros destinados a auxiliar as empresas e IPSS, com o objectivo último de mitigar as consequências das medidas de contenção do vírus COVID-19. Estes são aplicáveis às empresas que se vejam forçadas a interromper as suas actividades na totalidade, ou que que sofram de uma perda mínima na facturação de 40%.
Propõem-se a suportar encargos com renumerações de trabalhadores (em 2/3 do montante, num máximo de 1905€/mês), numa duração máxima de 6 meses. Estes valores encontram-se sujeitos a comprovação documental que justifique a necessidade, assim comos quaisquer outros apoios dentro deste âmbito. Estes valores só se encontram disponíveis para as entidades que não apresentem dívidas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
O regulamento prevê que este apoio possa ser efectivamente complementado por uma bolsa destinada a formação, dividida equitativamente entre a entidade empregadora e trabalhador, no montante de 131.64€. Esta renumeração é atribuída em conjunto com formação disponibilizada pelo IEFP.
Também as empresas que não se vejam obrigadas a suspender a sua actividade poderão beneficiar de apoios. Concretamente, é disponibilizado um plano de formação profissional a tempo parcial com a duração de um mês. O IEFP é também responsável pelo desenvolvimento e implementação destes planos de formação. Os valores a atribuir dependerão das horas de formação frequentadas.
A atribuição de qualquer um dos apoios supra citados garante ainda regalias adicionais – especificamente um pagamento único para facilitar a retoma de actividade e, ainda mais importante, a isenção total das contribuições dos trabalhadores para a Segurança Social durante o período a que se apliquem os apoios.
O IAPMEI dispoinibiliza ainda linhas de crédito específicas – Linha de Crédito Capitalizar – COVID-19. A mesma contempla duas categorias, de modo a fazer face a necessidades de fundo de maneio e plafond de tesouraria.
Poderá consultar toda esta informação em mais detalhe através das seguintes páginas: