O Município de Alvaiázere estabeleceu medidas preventivas no âmbito do Plano Municipal de Contingência COVID-19 - medidas extraordinárias, temporárias e de carácter urgente de âmbito municipal, na sequência da declaração de situação de calamidade nacional. As informações expostas decorrerem do despacho n.º 2454 de 15 de maio, exarado pela Sra Presidente da Câmara Municipal.
1. Medidas de carácter geral:
Higiene:
- Uso obrigatório de máscaras em locais fechados com múltiplas pessoas e com a presença de público,
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória,
- Distanciamento físico entre cidadãos, de pelo menos 2m,
- Lotação máxima de 5 pessoas /100m2 nas instalações fechadas;
- Encerramento dos sanitários públicos, com exceção das instalações sanitárias dos mercados municipais;
- Suspensão de eventos e iniciativas até final de setembro de 2020;
- Serviço de transporte de passageiros “MOVE” será retomada no dia 1 de Junho;
- Proibição de utilização de infraestruturas desportivas e de parques infantis;
2. Funcionamento e organização dos serviços municipais:
- O executivo da Câmara Municipal de Alvaiázere permanece em plenas funções
- Reuniões de Câmara serão realizadas por videoconferência;
- Mantém-se a utilização do recurso ao teletrabalho até ao final do corrente mês de maio
- Trabalhadores que estiverem neste regime deverão manter o distanciamento social, seguir as recomendações da DGS e encontrar-se em regime de prontidão para se apresentarem ao serviço sempre que solicitado;
- Abertura dos serviços municipais: Biblioteca Municipal reabriu no passado dia 4 de maio, sendo que a Loja do cidadão e outros serviços municipais entraram em funcionamento no dia 18 de maio – é obrigatório o uso de máscara nestes espaços.
3. Funcionamento dos mercados municipais:
Os mercados municipais retomaram o seu funcionamento no dia 17 de maio, limitado à venda nas bancas interiores;
- Regras aplicáveis a vendedores: cumprimento de regras de segurança e higiene:distanciamento de 2 metros entre as diversas bancas
- lavar frequentemente as mãos no momento manuseação dos produtos
- usar máscara e vestuário apropriado
- embalagens de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser constituídas por materiais que sejam fáceis de lavar e desinfetar e devem sempre estar limpas
- utilizar medidas de etiqueta respiratória;
- não fumar, nem esfregar os olhos ou nariz durante as operações de acondicionamento dos produtos
- facultar desinfetante aos clientes.
- Regras aplicáveis a compradores:
- no que respeita a medidas de segurança e higiene, são as mesmas que se aplicam aos vendedores
- não devem permanecer no recinto de venda mais tempo do que o estritamente necessário para proceder à aquisição dos produtos
- devem seguir as setas existentes no piso para entrada e saída do mercado;
4. Funcionamento dos Centros Escolares:
Os jardins-de-infância e a componente de apoio à família entram em funcionamento no dia 1 de junho, sendo que o 1.º Ciclo do Ensino Básico se mantém com ensino à distância;