Programas de Financiamento à Reabilitação Urbana
Os nossos Concelhos vão assistindo à degradação progressiva das suas estruturas urbanas, dos seus edifícios e espaços exteriores. Uma degradação decorrente do envelhecimento próprio, ou ainda da organização de novos modos de vida. Por isso, torna-se imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, racionalizando recursos e evitando intervenções dispersas que possam revelar-se contraditórias. Neste sentido, a Câmara Municipal de Alvaiázere pretende divulgar os Programas de Financiamento à Reabilitação Urbana.
RECRIA
Recuperação de imóveis arrendados. Destina-se à recuperação de imóveis de arrendamento, consistindo numa comparticipação a fundo perdido concedida pelo IHRU e pela Câmara Municipal onde se situa o imóvel – e ainda a possibilidade da concessão de um financiamento para a parte não comparticipada. Poderão beneficiar dos incentivos, as obras a realizar em edifícios que tenham pelo menos uma fracção habitacional cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária.
Quem se pode candidatar
- Senhorios;
- Proprietários de fogos;
- Inquilinos e municípios que se substituam aos senhorios na realização das obras em fogos com rendas susceptíveis daquela correcção extraordinária
Condições necessárias para obter financiamento
- A renda tenha sido objecto de correcção extraordinária
RECRIPH
Regime para prédios em regime de propriedade horizontal. Visa apoiar financeiramente a execução de obras de conservação e de beneficiação que permitam a recuperação de imóveis antigos (construídos até à data de entrada em vigor do RGEU - DL nº 38382, de 7 de Agosto de 1951, ou após essa data, cuja Licença de Utilização tenha sido emitida até 1 de Janeiro de 1970), constituídos em regime de propriedade horizontal. Comparticipações a fundo perdido destinam-se à realização de obras de conservação ordinária e extraordinária nas partes comuns dos prédios (telhados, pinturas exteriores, elevador, etc.), cujo valor máximo não poderá ser superior a 20% do montante total das obras (sendo 60% suportado pelo IHRU e 40% pelo município).
Quem se pode candidatar
- Administradores de condomínio
- Condóminos de edifícios