A promoção da igualdade entre mulheres e homens constitui um dos princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa (artigo 13º), sendo a sua promoção da responsabilidade do Estado, mais concretamente da administração pública, central e local (artigo 9º).
O Município de Alvaiázere, tendo em consideração as orientações da Resolução do Conselho de Ministros nº82/2007 de 22 de Junho, onde se assume a necessidade de integrar de forma transversal a perspetiva de igualdade de género em todos os domínios da política, enquanto requisito de boa governação. Assim, cabe às conselheiras e aos conselheiros locais para a Igualdade:
- Acompanhar e dinamizar a execução das medidas de política local na perspetiva de género;
- Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas estratégias locais de promoção da igualdade, nomeadamente o Plano Municipal para a Igualdade, e de prevenção da violência doméstica e outras formas de discriminação;
- Pronunciar-se, quando consultados, relativamente ao impacto de medidas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o município pretenda prosseguir nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da proteção da maternidade e paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
- Apresentar propostas concretas de ação nos domínios referidos na alínea anterior;
- Divulgar informações sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da proteção da maternidade e paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
- Participar no fórum anual das conselheiras e dos conselheiros locais para a igualdade;
- Assegurar a cooperação do município com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Serviços da Comissão para a Cidadania e Igualdade de género
Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
Criado em novembro de 1998, este serviço de informação é gratuito e funciona pelo telefone, 24 horas por dia / 365 dias por ano, para apoiar vítimas de violência doméstica através do número 800 202 148.
É um serviço anónimo e confidencial.
Serviço de Informação Jurídica e Apoio Psicossocial
Prestação gratuita de informação jurídica e apoio psicossocial, mediante marcação prévia por telefone (das 9h às 19h), em Lisboa e no Porto.
- Lisboa – Tel.: 217 983 000
- Porto – Tel.: 222 074 370
- Mais informação: http://www.cig.gov.pt/