
O Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI), foi criado pelo Despacho n.º 6716-A / 2007, de 5 de Abril, com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3293/2008, de 11 de Fevereiro.
Este programa tem por base uma política social de incremento das condições de vida das pessoas idosas, nomeadamente através da melhoria do conforto das suas habitações, por forma a permitir que estas permaneçam, o mais tempo possível, no seu meio habitual de vida. Estas melhorias traduzem-se em obras ao nível do edificado e na aquisição de equipamento indispensável.
O que é?
O PCHI visa a qualificação habitacional com o objectivo de melhorar as condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas que usufruam de serviços de apoio domiciliário, de forma a prevenir e a evitar a institucionalização.
Este programa resulta de uma parceria entre a Segurança Social e os Municípios, concretizando-se mediante a celebração de protocolos.
Condições para ter acesso?
1. Ter 65 anos ou mais.
2. Ter um rendimento mensal por pessoa do agregado familiar que não ultrapassa o valor do IAS.
3. Viver em casa própria ou viver há pelo menos 15 anos numa casa que não tenha registo de propriedade e onde não paga renda.
4. Precisar de melhorias na casa e/ou precisar de equipamento para melhorar o seu conforto.
5. Estar a usufruir de serviço de apoio domiciliário ou a frequentar um Centro de Dia (ou precisar de melhorias na sua casa para poder começar a fazê-lo).
6. Morar sozinho ou com:
• outra(s) pessoa(s) idosa(s);
• familiar(es) com deficiência;
• crianças e jovens com menos de 18 anos;
• adultos que sejam estudantes e não tenham rendimentos do trabalho nem estejam a receber subsídios por não estar a trabalhar.
Quem pode pedir?
O idoso ou o seu representante legal.
Onde se pede?
Na Câmara Municipal da área de residência.
Formulário e documentos necessários?
O requerimento de candidatura encontra-se disponível na Câmara Municipal da respectiva área de residência dos distritos abrangidos e deve ser devidamente preenchido e assinado pelo idoso ou pelo seu representante legal.
O processo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
• Cópia dos seguintes documentos do idoso e das pessoas que vivem com ele:
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou certidão do registo civil);
- Cartão de contribuinte;
- Cartão de identificação da segurança social ou cartão de outro sistema.
• Documento comprovativo de que é o proprietário da habitação ou, se não for possível obter tal documento:
- Certidão da matriz predial da qual conste a inscrição do prédio em nome do beneficiário e declaração da junta de freguesia que ateste que o requerente habita no imóvel há pelo menos 15 anos;
- Certidão passada pela conservatória do registo predial que mostre que a casa não está em nome de outra pessoa e declaração da junta de freguesia a confirmar que mora nessa casa sem pagar renda há pelo menos 15 anos.
• Cópia dos comprovativos dos rendimentos e das pensões ou subsídios recebidos nos 3 últimos meses pelo idoso e pelas pessoas que vivem com ele nos casos em que estes rendimentos não sejam pagos pela segurança social.
• Cópia da sentença judicial que declarou a inabilitação do idoso, se o requerimento de candidatura tiver sido assinado pelo representante legal.
Como são seleccionadas as candidaturas?
A decisão relativa à candidatura é comunicada ao requerente pelos serviços competentes do município no prazo máximo de 60 dias contados da data da sua apresentação.
Quais as melhorias abrangidas?
Melhorias ao nível do edifício
• Melhoramentos na cobertura, nas paredes e na caixilharia de portas e janelas;
• Criação ou adaptação de espaços (como casas-de-banho e cozinhas);
• Melhoramentos de espaços já existentes (por exemplo, colocando lavatórios, sanitas, banheiras e bases de duche);
• Adaptações que facilitem o acesso à habitação (nomeadamente a construção de rampas).
Melhorias ao nível do equipamento
• Compra de mobiliário (cama, colchão, mesas, cadeiras, etc.);
• Compra de electrodomésticos (fogão, frigorífico, esquentador, máquina de lavar roupa, aspirador, ventoinhas, aquecedores e televisão).
Quem paga as melhorias?
As melhorias serão pagas pelos Municípios e pela Segurança Social.
