A Sra. Presidente da Câmara Municipal, Célia Marques, pretende propor que a Câmara Municipal aprove a instituição de benefícios fiscais aos prédios urbanos que se encontrem arrendados, fixando uma redução de 20% da taxa de IMI.

Assim, solicita-se aos proprietários que se enquadrem nesta situação a fazer prova do arrendamento dos respetivos imóveis, junto dos serviços da Câmara Municipal, até ao final do dia 10 de novembro.
Os documentos necessários para instruir o pedido em requerimento próprio são os seguintes:
• contrato de arrendamento registado;
• um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2016);
• caderneta predial urbana;
• cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
• certificado energético do edifício/fração com exceção dos edifícios/frações com:
o Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses; o Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
Os proprietários que já beneficiaram desta redução em anos anteriores e cujos contratos de arrendamento não sofreram alterações necessitam de entregar:
• um recibo de renda do ano corrente (ou outro documento que comprove o arrendamento no ano de 2016);
• certificado energético do edifício/fração, caso o contrato de arrendamento seja posterior a 01 de dezembro de 2013, com exceção dos edifícios/frações com:
o Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses; o Locação a quem seja já locatário da coisa locada.
Para mais informações: contactem os serviços da Câmara Municipal, presencialmente ou através do número azul 808 202 843.